CONVÊNIO ICMS 183 DE 2015
No dia 29 de Dezembro de 2015 foi publicado o Convênio ICMS 183 de 2015 onde o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) efetuou algumas alterações se tratando do Convênio ICMS 152/2015.
Antes de continuar lendo este artigo, sugiro que leia as alterações anteriores para que fique claro.
O QUE FOI ALTERADO COM O CONVÊNIO 183 DE 2015
A alteração foi a seguinte:
1 – Cláusula primeira. Fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio ICMS 152/2015, de 11 de dezembro de 2015, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O disposto no inciso I do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.”.
Muitos colegas confundiram esta alteração com a definição da base única ou dupla, mas não é nada disto, vamos analisar minuciosamente.
ANÁLISE DO CONVÊNIO
Em sua Cláusula primeira quando diz, que fica acrescido o parágrafo único à cláusula terceira do Convênio de ICMS 152/2015 se trata a seguinte cláusula:
Cláusula terceira Acordam os Estados e o Distrito Federal que até 30 de junho de 2016:
I – a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS dar-se-á de forma simplificada, ficando dispensada a apresentação de documentos;
Logo diz que o disposto no inciso I do caput desta cláusula não se aplica aos Estados de Alagoas, Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul.
Ou seja, os estados de Goiás, Mato Grosso, Paraíba, Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul não aceitaram que fosse definido a forma simplificada para o cadastro da Inscrição Estadual de substituto tributário como os demais, sendo assim, para cadastrar a inscrição estadual nestes estados, o processo será o mesmo, com toda burocracia deve se ser apresentado todos documentos necessários solicitados pelo Estado.
TABELA DE ALÍQUOTAS INTERNAS E INTERESTADUAIS ATUALIZADA 2016
Criamos para os nossos leitores uma tabela atualizada com todos estados onde houve majoração da alíquota interna, Clique aqui para ler mais e fazer o download do arquivo pdf.
Gostou do Artigo? Compartilhe com suas redes e deixe seu comentário aqui em nosso site, ficaremos muito felizes em responder suas dúvidas.
Curta nossa Fanpage em www.facebook.com/contabilidadenobrasil
Gostou deste artigo? Se você deseja elevar o nível do seu conhecimento e se tornar especialista no setor fiscal, temos a solução ideal para você.
Estamos falando do curso online e prático mais completo do mercado, o Escrita Fiscal 3.0.
O curso possui mais de 120 vídeo aulas trazendo as situações inerentes a Escrituração Fiscal.
(Ainda temos 15 vagas com Desconto).
Hey, o que você achou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo.