Você já parou para se perguntar a quantidade de regras, normas e leis que estão contidos numa “simples” elaboração de um Balanço Patrimonial?
Já se deu conta de como o Balanço Patrimonial, que é a demonstração contábil que evidencia de forma qualitativa e quantitativa a situação patrimonial da empresa é importante no processo de decisão das pessoas envolvidas com a sociedade?
O CPC 26 (R1) deixa claro em seu item 54 que o balanço patrimonial deve apresentar, sempre respeitando a legislação vigente, as seguintes contas que devem ser adotadas pelas entidades brasileiras:
- Caixa e equivalentes de caixa;
- Clientes e outros recebíveis;
- Estoques;
- Ativos financeiros (exceto os mencionados nas alíneas “a”, “b” e “g”);
- Total de ativos classificados como disponíveis para venda (Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração) e ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; ativos biológicos;
- Ativos biológicos dentro do alcance do Pronunciamento Técnico CPC 29; (Alterado pela Revisão CPC n° 008/2013)
- Investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial;
- Propriedades para investimento;
- Imobilizado;
- Intangível;
- Contas a pagar comerciais e outras;
- Provisões;
- Obrigações financeiras;
- Obrigações e ativos relativos à tributação corrente, conforme definido no Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o Lucro;
- Impostos diferidos ativos e passivos, como definido no Pronunciamento Técnico CPC 32;
- Obrigações associadas a ativos à disposição para venda de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 31;
- Participação de não controladores apresentada de forma destacada dentro do patrimônio líquido; e
- Capital integralizado e reservas e outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade.
O Balanço Patrimonial tem por função relatar a situação econômica e financeira de uma entidade, levando em consideração seus ativos, sua posição em relação a dívidas com terceiros e os recursos investidos pelos acionistas da empresa.
Portanto, se você quer se aprofundar nos tópicos que constituem o Balanço Patrimonial, continue lendo, porque você vai aprender mais sobre:
- Ativo
- Caixa e Equivalentes de Caixa
- Outros tipos de Ativos Financeiros
- Contas a Receber (Clientes)
- Estoques
- Arrendamento Financeiro a Receber
- Outros Ativos
- Investimentos
- Imobilizado
- Intangível
- Passivo
- Fornecedores a Pagar
- Obrigações Trabalhistas
- Empréstimos a Pagar
- Outros Passivos Financeiros
- Provisões
- Patrimônio Líquido
Ativo no Balanço Patrimonial
Conforme descrito no CPC 00 (R1) o benefício econômico futuro incorporado a um ativo é o seu potencial em contribuir, direta ou indiretamente, para o fluxo de caixa ou equivalentes de caixa para entidade. Tal potencial pode ser produtivo, quando o recurso for parte integrante das atividades operacionais da entidade.
Pode também ter a forma de conversibilidade em caixa ou equivalentes de caixa, ou pode ainda ser capaz de reduzir as saídas de caixa, como no caso de processo industrial alternativo que reduza os custos de produção.
A Empresa geralmente emprega seus ativos na produção de bens ou na prestação de serviços capazes de satisfazer os desejos e as necessidades dos consumidores. Tendo em vista que esses bens ou serviços podem satisfazer esses desejos ou necessidades, os consumidores se predispõem a pagar por eles e a contribuir assim para o fluxo de caixa da entidade. O caixa por si só rende serviços para a entidade, visto que exerce um comando sobre os demais recursos.
Caixa e Equivalentes de Caixa
O termo caixa corresponde a todos os valores monetários em pecúnia (DINHEIRO) existentes, seja em poder da empresa ou em contas bancárias com possibilidade de saque imediato. Uma expressão comum a se utilizar também no jargão contábil é o de “hot money”.
Já Equivalentes de Caixa são todas as aplicações financeiras englobadas como curto prazo, tendo alta liquidez, facilmente (rapidamente) conversíveis em moeda, e principalmente com previsibilidade de sua conversão, não havendo assim abalos graves, com grandes desvalorizações ou mesmo valorizações, pelos ditos do mercado.
O CPC 03 (R2) deixa claro que Caixa e Equivalentes de Caixa tem por finalidade atender os compromissos de caixa no curto prazo, obrigações já assumidas com fornecedores, funcionários e tributos, não sendo o montante ali acondicionado objeto de aplicações e investimentos estranhos ao funcionamento básico da organização.
Para o bem da verdade assim como dissemos acima, alguns investimentos podem sim ser classificados como Equivalentes de Caixa, desde que estejam no curto prazo e tenham conversão imediata, pela simples e deliberada vontade ou necessidade dos gestores da empresa, sendo assim investimentos em imóveis, ações, entre outros do gênero não são considerados hot moneys. Porém existem investimentos que se encaixam na definição de Equivalentes de Caixa, sendo eles:
- Aplicação em títulos do Governo Federal de Renda Fixa;
- Aplicações em Fundos de Renda Fixa; e
- Aplicações em CDB (Certificados de Depósitos Bancários).
Outros Tipos de Ativos Financeiros
Derivativo é um instrumento financeiro sem liquidez imediata, e por este motivo não é considerado um Equivalente de Caixa, e seu valor final depende, parcial ou totalmente, do valor do ativo de referência, podendo ser este uma commodity, moeda, uma ação, juros e etc. Sua principal utilidade é a proteção de contratos, dívidas ou até mesmo do próprio fluxo de caixa contra a variação cambial por exemplo ou outro tipo de exposição que a empresa possa estar sucessiva, trazendo maior segurança e previsibilidade ao balanço da empresa.
Outras utilizações para derivativos são:
- Proteção contra risco financeiro, iminente ou inesperado;
- Fixação de preço (trava) para compra com a aquisição de uma opção de compra, ou de uma venda, com a aquisição de uma opção de venda;
- Transformações de uma taxa de juros variável por uma taxa de juros fixa;
- Se antecipar ao mercado a fim de lucrar com especulação;
- Aumentar o alcance da especulação através da alavancagem de uma determinada posição.
Segundo o CPC 48 sobre Instrumentos Financeiros a entidade deve reconhecer a totalidade de seus direitos e obrigações contratuais com derivativos em seu balanço patrimonial como ativos e passivos, respectivamente, com exceção de derivativos que impeçam a transferência de ativos financeiros de ser contabilizada como venda.
Sendo assim são classificados como Outros Ativos Financeiros, principalmente os seguintes itens:
- Derivativos, já mencionados aqui, com características de Hedge, registrado a valor justo.
- Derivativos, mantidos principalmente para negociação, não sendo os mesmos designados para formação de hedge.
- Investimentos, mantidos para negociação (ações, entre outros)
- Investimentos, sem intenção especulativa
- Investimentos mantidos até o prazo de vencimento
Contas a Receber (Clientes)
Conta a Receber é um ativo (direito) que a empresa tem por direito a receber de um determinado cliente (PF ou PJ) por lhe efetuar uma venda a prazo. Sendo assim, após o caixa e assemelhados de caixa, se a carteira de contas a receber for “saudável” (com alta probabilidade de recebimento), a conta Clientes / Contas a Receber, é sem dúvidas um dos ativos mais importantes de uma empresa.
Por isso todas as vendas que não foram efetuadas à vista, ou seja, vendas a prazo, são contabilizadas em contrapartida de Receitas na conta Clientes ou Contas a Receber do Ativo.
Importante salientar que a conta Clientes deve ser apresentada no Balanço já deduzido da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosas (PCLD).
A PCLD é quando uma empresa efetua vendas a prazo e está passiva de receber ou não. Em muitos segmentos é dado como certo um determinado índice de inadimplência.
Por este motivo existe a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) justamente para reconhecer esse percentual que a empresa possivelmente não receberá, o que é claro representa uma deterioração de valor nos seus títulos a receber, afetando sobretudo, seu Patrimônio Líquido.
Trocando em miúdos, seria a parcela estimada que a empresa não receberá devido aos clientes que não honrarem os compromissos assumidos. Somente a título de exemplificação, poderíamos enumerar como, Cheques sem Fundos, Cartões de Crédito sem Saldo, Duplicatas sem Quitação, entre outros.
A PCLD, apesar de ser uma conta do ativo, é uma conta de natureza credora, ou seja é uma conta redutora do ativo, entrando com “saldo negativo” no Ativo, deduzindo assim os valores a receber dos clientes.
Segundo a OCPC 03 (Orientação do Comitê de Pronunciamentos Contábeis) a PCLD somente deve ser constituída quando houver plenas evidências de que o montante do crédito não mais será recebido, em parte ou na sua totalidade.
Estoques – Balanço Patrimonial
Conforme o CPC 16 os estoques são ativos mantidos para venda no curso normal dos negócios, em processo de produção para venda ou na forma de suprimentos a serem consumidos para o processo de produção.
Abaixo demonstramos as características ou etapas do estoque:
- Mercadorias adquiridos de terceiros com fins específicos de venda;
- Matéria-prima de produtos a serem utilizados no processo de fabricação;
- Produtos semi-acabados, que estão em processo de produção mas ainda não são produtos prontos para venda;
- Produtos produzidos pela própria empresa com finalidade de venda.
Um aspecto importante a ser levado em consideração é o fato que os estoques são contabilizados pelo custo de aquisição, porém o valor do estoque poderá ser revisto para o menor valor entre o valor de seu custo de aquisição e o valor líquido que poderá ser negociado no mercado.
O item 10 do CPC 16 (R1) define que o valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques a sua condição e localização atuais.
Sendo assim, o CPC 16 (R1) continua sua jornada pelo custo do estoque afirmando que o custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra, os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transportes, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços.
O Valor Líquido Realizável conforme foi dito é o preço de venda estimado no decorrer normal dos negócios deduzido dos custos estimados para conclusão e dos gastos estimados para a concretização da venda.
Arrendamento Financeiro a Receber
Em se tratando de arrendamento, existe a classificação de Arrendamento Financeiro e Arrendamento Mercantil.
Conforme CPC 06 (R2) são classificados como financeiros sempre que os termos do contrato de arrendamento transferirem substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do bem para o arrendatário. Sendo assim, a empresa deverá contabilizar o contrato de arrendamento como uma venda financiada.
Caso a empresa pratique algum outro tipo de contrato que fogem aos moldes descritos acima, deverá contabilizar como arrendamento operacional.
Conforme consta no CPC 06 (R2) o arrendatário deve apresentar no balanço patrimonial ou divulgar nas notas explicativas os ativos de direito de uso separadamente de outros tipos ativos. Caso o arrendatário não apresente ativos de direito de uso separadamente no balanço patrimonial, o arrendatário deve:
- Incluir ativos de direito de uso na mesma rubrica que aquela em que os ativos subjacentes correspondentes seriam apresentados se fossem próprios; e
- Divulgar quais rubricas no balanço patrimonial incluem esses ativos de direito de uso;
Outros Ativos no Balanço Patrimonial
Existem também os chamados Outros Ativos compostos basicamente por passivos que tiveram seus pagamentos pagos antecipadamente.
São exemplos:
- Adiantamentos a Funcionários
- Aluguéis pagos antecipadamente
- Depósitos Judiciais
- Seguro pago antecipadamente
- Pagamento antecipado a fornecedores
Investimentos
Dentro do grupo de investimentos do Balanço Patrimonial estão contidos os investimentos da entidade aplicados em outras empresas mas sem o controle acionário ou decisório (simples compra de ações sem intenção de venda no curto prazo), investimento em empresas coligadas, como previsto no CPC 18 (R2).
A coligada diferentemente do simples aporte em por meio de ações, representa uma clara e significativa influência, porém ainda assim não se configura uma controlada nem tampouco como joint venture. Lembrando que influência significativa é o poder de participação nas decisões sobre as políticas financeiras.
Sendo assim os resultados, ativos e passivos das coligadas são incorporados no Balanço da empresa investidora através do Método de Equivalência Patrimonial, a não ser que o investimento seja classificado como “mantido para venda” conforme discorre o CPC 31.
O CPC 18 (R2) exemplifica que o Método da Equivalência Patrimonial é a técnica contábil por meio da qual o investimento é reconhecido a priori pelo custo e, ano após ano, ajustado para refletir as alterações na participação do investidor sobre os ativos líquidos da empresa investida. As receitas ou as despesas do investidor incluem sua participação nos lucros ou prejuízos da investida, e os outros resultados abrangentes do investidor incluem a sua participação em outros resultados abrangentes da empresa investida.
As empresas que são realmente controladas pela investidora, não precisarão aplicar o método da equivalência patrimonial aos investimentos em que detenha o controle individual ou conjunto (compartilhado), ou exerça influência significativa, desde que, se permitido legalmente, estiver dispensada de elaborar demonstrações consolidadas por seu enquadramento na exceção de alcance conforme item 4 (a) do CPC 36, ou se todos os itens abaixo estiverem de acordo:
- A entidade é controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram informados a respeito e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método da equivalência patrimonial;
- Os instrumentos de dívida ou patrimoniais da entidade não são negociados publicamente (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão, incluindo mercados locais e regionais);
- A entidade não arquivou e não está em processo de arquivamento de suas demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou outro órgão regulador, visando à emissão e/ou distribuição pública de qualquer tipo ou classe de instrumentos no mercado de capitais; e
- A controladora final ou qualquer controladora intermediária da entidade disponibiliza ao público suas demonstrações contábeis, elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC, em que as controladas são consolidadas ou são mensurados ao valor justo por meio do resultado de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 36.
Imobilizado no Balanço Patrimonial
O Ativo Imobilizado compreende bens destinados a manutenção das atividades da empresa.
A norma específica referente a contabilização do ativo imobilizado e as técnicas envolvidas para a Depreciação Contábil, está contida no CPC 27.
Exemplos de bens do Ativo Imobilizado:
- Terrenos
- Edifícios
- Máquinas
- Imobilizados em Construção
- Veículos
- Móveis e Utensílios
- Equipamentos de Informática
Conforme está descrito na Interpretação técnica ICPC nº 010 devido a promulgação da Lei nº 11.638/2007, que trouxe diversas alterações no que tange a contabilidade, as entidades, deverão efetuar, periodicamente, análise sobre a possibilidade de recuperação dos valores dos ativos imobilizados, ajustando assim os critérios para a determinação da vida útil estimada e, consequentemente, para o cálculo da depreciação.
Na questão do ativo imobilizado, é preciso levar em consideração duas condições básicas para o reconhecimento (contabilização) ou não como ativo imobilizado:
- Alta probabilidade que benefícios econômicos futuros retornarão para empresa.
- E principalmente que o custo do bem possa ser mensurado de maneira confiável.
Para a contabilização inicial estão contemplados os custos com o preço da compra acrescido dos impostos não recuperáveis sobre a compra, deduzidos os descontos e abatimentos. Fazem parte também os custos para se colocar o ativo no local e em condição de funcionamento.
Dentro do grupo do Ativo Imobilizado precisamos falar ainda da Depreciação, que gera grande confusão ainda, visto que existe a depreciação contábil e a depreciação fiscal.
A Depreciação Fiscal está amplamente abordada no Regulamento do Imposto de Renda do Decreto 9.580/2018, que substituiu o Decreto 3000, e também na Instrução Normativa 1700/2017. Contudo nosso enfoque neste artigo é contábil e por isso vamos continuar abordando e discutindo apenas o CPC 27.
A depreciação tem seu reconhecimento com base na vida útil estimada do bem, (lembrando que a depreciação de um ativo inicia-se somente quando o mesmo está pronto para o uso) geralmente pelo método linear que consiste apenas em dividir o total a depreciar pelo número de anos de vida útil do bem.
A vida útil estimada, os valores residuais e os métodos de depreciação devem ser revisados periodicamente, sempre antes da publicação do balanço patrimonial e o efeito de quaisquer mudanças nas estimativas é contabilizado a posteriori.
Um Ativo Imobilizado deve ser baixado após a sua efetiva venda ou quando não há mais benefícios econômicos futuros a se realizar com o referido bem.
Sendo assim, quaisquer ganhos ou perdas provenientes da alienação ou da baixa de um imobilizado tem como base o valor contábil, após a depreciação, sendo reconhecido na DRE.
Ativo Intangível – Balanço Patrimonial
O Ativo intangível, de forma resumida e simplória, é um bem que uma empresa possui, mas que não existe fisicamente.
Exemplos de Ativos Intangíveis:
- Marcas e Patentes;
- Direitos Autorais Adquiridos;
- Software;
- Concessão ou Permissão Público de Exploração;
- Carteira de Clientes;
- Ágio pago na Aquisição de Investimentos
- Entre outros.
O Ativo Intangível está disposto no CPC 04 (R1) e a norma estabelece algumas regras para reconhecimento do mesmo, já que ele precisa ser identificável, controlável e gerar benefícios econômicos financeiros.
Um Ativo Intangível ser identificado quer dizer que o bem pode ser desvinculado da empresa, ou seja, pode perfeitamente ser vendido, transferido, licenciado ou até mesmo alugado, sempre precedido dos direitos contratuais e legais vigentes.
Ser controlável é a total fruição dos benefícios econômicos exclusivamente pela empresa, não havendo possibilidade de terceiros explorarem o bem sem a prévia autorização.
Por fim expomos a última característica do Ativo Intangível que deve ser gerar benefícios econômicos futuros a empresa, assim como qualquer outro tipo de ativo existente.
Passivo
No Passivo estão compreendidas todas as obrigações da empresa junto a terceiros, por sua natureza e por sua expressão monetária.
No Passivo temos a origem dos recursos aplicados, ou seja, as contas representam os recursos de terceiros que foram tomados e são classificadas conforme sua exigibilidade (curto e longo prazo). Sendo assim, pode-se afirmar que o Passivo se classifica de acordo com o prazo de realização das obrigações da empresa.
As contas do Passivo, assim como as do Ativo podem ser debitadas ou creditadas, o Passivo sempre terá saldo credor, com exceção, (assim como acontece no Ativo) das contas redutoras/retificadoras do Passivo.
Baseado no que foi relatado acima, pode-se dizer de maneira simplificada que o Passivo evidencia de forma sistemática toda a obrigação (dívidas) que a empresa possui junto a terceiros.
Abaixo adentraremos grupo a grupo, do Passivo entendendo suas nuances e particularidades.
Fornecedores a Pagar
Na esteira do Passivo Circulante encontra-se a conta de Fornecedores a Pagar, regido anteriormente pelo CPC 38 e a partir de 01 de Janeiro de 2018 pelo CPC 48, onde devem ser registradas as obrigações assumidas junto a contratação de serviços de terceiros e/ou da aquisição de produtos, mercadorias e bens.
Normalmente é usual que se identifique os fornecedores conforme a sua origem (Fornecedores Nacionais e Fornecedores Internacionais) e a natureza dos bens fornecidos (Matérias Primas, Mercadorias para Revenda, Material de Uso e Consumo, imobilizado, etc.) e claro identificação dos Fornecedores de Serviços Prestados.
Não há uma norma (fiscal ou contábil) que obrigue o detalhamento da conta de Fornecedores a Pagar, utilizando o registro com conta individualizada por fornecedores, porém, embora não seja obrigatório este nível de detalhamento, o mesmo enriquece de forma considerável a qualidade da informação contábil apresentada nas demonstrações.
Conforme falado anteriormente a empresa, caso possua Fornecedores Internacionais, fica obrigada além da sua separação entre a origem de seus fornecedores, ainda, necessariamente, deverá expressar as obrigações junto a estes fornecedores em Reais (R$), sendo as obrigações em outras moedas convertidas para a moeda nacional, baseado na taxa de câmbio em vigor na data do Balanço.
As obrigações junto a fornecedores são registradas pelo seu valor nominal, sem a incidências de juros e mesmo o valor principal das obrigações assumidas junto aos fornecedores devem ser trazidas a valor presente, quando isso resultar em um efeito relevante na análise do balanço, conforme exposto no Art. 184 da Lei nº 6.404/76 e CPC 12.
III – as obrigações, os encargos e os riscos classificados no passivo não circulante serão ajustados ao seu valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante” (Art. 184 Lei 6.404/1976).
Nesse sentido, o CPC 12 em seu item 5, determinou que a mensuração contábil a valor presente seja aplicada primordialmente no reconhecimento inicial de ativos e passivos.
Somente em certas situações de caráter excepcionais, como por exemplo numa renegociação de dívida (onde novos termos são estabelecidos) que devem ser aplicados o Ajuste a Valor Presente. Há de se ressaltar que a não ser em um reconhecimento inicial, outras aplicações para se medir um passivo são raros e devem ser analisados de forma criteriosa.
Obrigações Trabalhistas
Compreende-se neste grupo as obrigações referentes a remunerações de funcionários, INSS a Recolher, FGTS a Recolher, Comissões entre outros que estejam elencados como Passivo Circulante.
Como o grupo de Obrigações Trabalhistas não é obrigatório pela norma contábil pode ocorrer que as contas citadas acima estejam alocadas no grupo Obrigações Diversas.
Todavia, ao abrir um grupo de Obrigações Trabalhistas, a Demonstração Contábil obtém um ganho substancial na informação, trazendo clareza o que é de total interesse da Administração da Empresa.
A norma contábil que analisa este grupo é o CPC 33 (R1), fundamentalmente no que tange aos planos de benefícios dos empregados e todas as formas de compensações que a empresa possa proporcionar ao empregado pelos seus serviços prestados. Estes benefícios podem ser de curto e longo prazo, podendo ser classificados ainda como benefícios de pós emprego.
Empréstimos a Pagar
No grupo de Empréstimos a Pagar estão elencados as dívidas oriundas de captação de recursos junto a instituições financeiras (nacionais ou internacionais).
Os empréstimos têm como característica principal o prazo certo de duração do mesmo e ocorrência de encargos financeiros (juros). Estes encargos geralmente são com juros pré-fixados ou pós-fixados embutindo ainda o índice da inflação.
No caso de empréstimo junto a instituições financeiras internacionais a entidade além do valor a pagar ainda está exposta às variações cambiais, que podem representar perdas ou ganhos.
Cabe ressaltar que os encargos financeiros dos empréstimos (juros), sempre em acordo com as condições contratuais formalizadas junto às instituições financeiras devem ser registradas na contabilidade mensalmente com base na metodologia da taxa efetiva e os juros devem ser computados como despesas na demonstração do resultado.
Lembrando que até o dia 31 de Dezembro de 2017 o CPC 38 regia as situações concernentes a empréstimos, porém a partir de 01 de Janeiro de 2018 o mesmo foi substituído em sua integralidade pelo CPC 48 – Instrumentos Financeiros.
O item 3.1.1 da referida norma esclarece que a entidade deve reconhecer um passivo financeiro em seu balanço patrimonial, apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento.
Ao reconhecer, pela primeira vez, um passivo financeiro, a entidade deve classificá-lo pelo método do valor justo por meio do resultado.
Além disso o CPC 20 – Custos de Empréstimos está diretamente ligado a este grupo do Passivo já que o mesmo vem delinear os custos de empréstimos que são juros e outros custos que a entidade incorre em conexão com o empréstimo de recursos. Além disso explana também o termo ativo qualificável, que é um ativo que, necessariamente, demanda um período de tempo substancial para ficar pronto para seu uso ou venda pretendidos, todos imprescindíveis para a contabilização de empréstimos a Pagar.
Outros Passivos Financeiros
Os outros passivos financeiros compreendem principalmente, derivativos e instrumentos de hedge, como por exemplo, contratos futuros, swaps de moedas ou taxas de juros e etc.
Ou seja, qualquer compromisso que represente uma obrigação contratual de entregar dinheiro (caixa) ou qualquer outro ativo financeiro a outra entidade ou de trocar ativos ou passivos financeiros em condições potencialmente desfavoráveis.
Da mesma forma, são classificados como Outros Passivos Financeiros aqueles contratos que possam ser liquidados com instrumentos de capital próprio da empresa.
Provisões
As Provisões, sejam elas de curto ou longo prazo, estão compreendidos no CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
As Provisões são reconhecidas para obrigações, geralmente envolvendo processos trabalhistas, tributários e cíveis onde a entidade é ré.
De forma resumida e direta, Provisões são passivos, de prazo ou de valor incertos, com probabilidade de ocorrerem, sendo classificado com probabilidade no curto ou no longo prazo.
O valor reconhecido como provisão é a melhor estimativa que a entidade chega no sentido de liquidar a obrigação que poderá vir a ser exigida, sempre levando em consideração os riscos e incertezas envolvidos nesta liquidação.
Sendo assim a entidade deve reconhecer uma provisão apenas quando tiver uma obrigação na data das demonstrações contábeis como resultado de evento passado, quando é provável (sem absolutas certezas, contudo com probabilidade do sim ocorrer maior que o não) para liquidação da eventual obrigação e finalmente quando se pode estimar o valor da obrigação de maneira confiável.
Por isso a entidade deve reconhecer a provisão como passivo no seu balanço patrimonial e deve reconhecer o valor da provisão como despesa, a não ser que outra norma ou pronunciamento exija que o custo seja reconhecido como parte do custo de ativo, como pode ocorrer no caso dos estoques ou mesmo em ativos imobilizado.
Quando a provisão envolve grande conjunto de itens (possibilidades), a estimativa do valor deve refletir a ponderação de todos os possíveis resultados.
A provisão será, portanto, diferente dependendo se a probabilidade de perda de certo valor é, por exemplo, 60% ou 90%. Neste caso o ideal é que se utilize a média dessas variáveis para a mensuração da provisão.
Para que todos os interessados possam receber informações contábeis relevantes sobre a entidade no que tange às provisões é necessário:
- Conciliação demonstrando, o valor contábil no início e no fim do período, adições durante o período, incluindo os ajustes provenientes de mudanças na mensuração do valor descontado, valores debitados contra a provisão durante o período e valores não utilizados revertidos durante o período;
- Breve descrição da natureza da obrigação, e o valor esperado e as datas de quaisquer pagamentos resultantes;
- Indicação das incertezas sobre o valor ou o momento de ocorrência dessas saídas;
- valor de qualquer reembolso esperado, indicando o valor de qualquer ativo que tenha sido reconhecido em razão desse reembolso esperado.
Patrimônio Líquido
O Patrimônio Líquido representa os recursos investidos no negócios pelos sócios e geralmente estão elencadas os seguintes grupos:
- Capital Social
- Reservas de Capital
- Reservas de Lucro
- Ajustes de Avaliação Patrimonial
- Ações em Tesouraria
- Prejuízos Acumulados
Conforme o CPC 13 em seu item 42 traz as obrigatoriedades que estão descritas na Lei 6.404/1976 também conhecida como Lei das S.A., e sua modificação introduzida pela Lei nº. 11.638/07, o lucro líquido do exercício deve ser integralmente destinado conforme expresso nos arts. 193 a 197 da Lei das S.A. que tratam especificamente sobre:
- Reserva Legal;
- Reservas Estatutárias;
- Reservas para Contingências;
- Reservas de Incentivos Fiscais;
- Retenção de Lucros; e
- Reserva de Lucros a Realizar.
No artigo 182 da Lei das S.A. explicita que a conta do capital social discriminará o montante subscrito, ou seja, o valor integralmente assumido pelos sócios a serem aportados na empresa deduzindo o valor ainda não realizado.
A referida Lei não eliminou a conta de lucros acumulados nem a demonstração de sua movimentação, que devem ser apresentadas como parte da demonstração das mutações do patrimônio líquido.
Essa conta, entretanto, tem natureza absolutamente transitória e deve ser utilizada para a transferência do lucro apurado no período, contrapartida das reversões das reservas de lucros e para as destinações do lucro.
Isso tem gerado polêmica desde sua publicação, contudo a OCPC 02 no seu item 115, estabelece que esta regra é aplicável de forma obrigatória apenas às sociedades por ações.
Fechamento
Primeiramente parabéns por ter chegado até aqui, isso demonstra seu desejo de se diferenciar no mercado!
Neste artigo você pode perceber que este assunto é vasto, que a norma contábil e as leis brasileiras são espaçadas e que diferentemente do que se pensa, dominar CPCs e a legislação é indispensável para se apresentar um Balanço Patrimonial de qualidade, seja para sócios/acionistas, fornecedores, clientes ou mesmo para o Governo (RFB).
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