ICMS IMPORTAÇÃO, ALIQUOTA 4%
A promulgação da Resolução 13/2012 e a confirmação através do Ajuste SINIEF 19 é uma tentativa dos estados mais industrializados, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, apoiados pelo Governo Federal de frear a importação de mercadorias industrializadas e de mercadorias que passam por alguma etapa do processo de industrialização em território nacional, definindo parâmetros para o ICMS importação.
FIM DA “GUERRA DOS PORTOS” ENTRE ESTADOS
Vários estados da federação concediam incentivos fiscais sobre operações de importação, com intuito de estimular a arrecadação em regiões, até então sem tradição no comércio exterior. Caso dos estados de Goiás, Santa Catarina e Espirito Santo.
Estes incentivos fiscais aumentavam a competitividade dos produtos importados, em relação aos produtos nacionais, resultando na diminuição da produção nacional, redução do emprego e no desestímulo aos investimentos nacionais.
Para sanar o que foi chamado de “Guerra dos Portos” pelo governo instituiu-se que a alíquota dos produtos importados ou produtos que mesmo após passarem por processo de nacionalização ainda assim permaneça com conteúdo de importação superior a 40% seja afixada em 4%.
LISTA CAMEX REGRA ANTERIOR DA RESOLUÇÃO 13/2012
É Importante ressaltar que alguns produtos mesmo que importados continuarão a utilizar a regra anterior da Resolução 13/2012, ou seja, os créditos de ICMS continuaram como eram, 7% ou 12% dependendo da região, contudo para que tal situação aconteça é preciso que o produto em questão esteja abrangido pela lista CAMEX vigente, clique aqui para consulta lá.
CST MERCADORIA IMPORTADA
Outra medida foi dar subsidio de como interpretar se a mercadoria é importada, por isso foi editado também o Ajuste SINIEF 20/2012 que criou novas origens de mercadorias (primeiro número do CST), trazendo agora novos códigos que indicam se é uma mercadoria importada.
Segue abaixo:
- Diretamente por quem a está comercializando (1)
- Se é uma mercadoria estrangeira, mas adquirida no mercado interno (2)
- Se é uma mercadoria estrangeira, sem similar nacional, mas adquirida no mercado interno (7)
Dentre as outras origens descritas no ajuste.
Com este ajuste SINIEF 20/2012 ficou claro que independente se a mercadoria está sendo comercializada pelo importador ou pelo comerciante que já havia comprado de um distribuidor, se a venda for realizada para outro estado a alíquota será de 4%.
DIREITO AO CRÉDITO OUTORGADO DE 3% OU 2% EXCLUÍDO EM GOIÁS
O Estado de Goiás excluiu o direito ao crédito outorgado de 3% ou 2% para vendas interestaduais de produtos importados, através do Inciso 8º do artigo 1º do Anexo IX, como segue abaixo.
§ 8º Na operação interestadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), nos termos da Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, não se aplica o benefício da redução de base de cálculo ou do crédito outorgado incidente sobre o valor da operação, previstos neste anexo, exceto nos casos em que no dispositivo correspondente ao benefício fiscal haja disposição em contrário.
PRODUTOS IMPORTADOS INCLUSOS NA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Outra situação encontrada está relacionada aos produtos importados que estejam inclusos na Substituição Tributária, neste caso é necessário que se faça o ajuste do MVA. A fórmula para ajuste do MVA é:
[(1+ MVA ST original/100) x (1 – ALQ inter) / (1- ALQ interna)] -1].
O site da Sefaz do Parana disponibilizou uma ferramenta onde o ajuste do MVA é calculado automaticamente informando apenas o MVA original e a alíquota interna.
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