RETIFICAR ECF
Antes de tudo, quero te parabenizar por ter conseguido vencer mais esta etapa.
Se está aqui lendo, é sinal que passou vivo por essa obrigação acessória, então vamos continuar a luta né, não podemos parar.
Se por ventura correu contra o tempo, suou, trabalhou até tarde, mas não conseguiu enviar da maneira correta seu Sped ECF, venho te auxiliar e dar uma luz, você pode retificar.
O recurso de RETIFICAÇÃO só é praticável para QUEM ENTREGOU A ECF dentro do prazo.
RETIFIQUE O MAIS BREVE POSSÍVEL
A Receita Federal do Brasil recomenda que a retificação, seja efetuada o mais breve possível pelo contribuinte, antes que os arquivos sejam processados pelos servidores do SERPRO (Serviço Federal de Processamento de Dados).
COMO RETIFICAR O ARQUIVO ECF ENVIADO
De acordo com a publicação da Nota Técnica da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) número 002, de 25 de setembro de 2015 para retificar ecf do seu arquivo já enviado, você deve seguir 8 passos, segue eles abaixo:
A versão do Validador a ser utilizada será a de número 1.07 e será publicada a partir do dia 2 de Outubro de 2015.
PROGRAMA ECF INDISPONÍVEL
O programa da ECF ficará indisponível para transmissão em 1º de outubro de 2015.
ENTREGA DO ARQUIVO FORA DO PRAZO
O Registro Y720 causou um reboliço quando foi lançado, por se tratar da obrigatoriedade da DIOR (Declaração de Informação de Operações Relevantes) que nada mais é que o atendimento a MP 685, onde as empresas estarão obrigadas a informar seu Planejamento Tributário e coloca-lo sob o crivo da Receita. Contudo logo a própria Receita tratou de “acalmar” os revoltos dizendo que este registro só será obrigatório para empresas que entregarem a ECF fora do Prazo.
Sendo assim para quem não conseguiu entregar de maneira alguma o arquivo dentro do prazo será obrigatório a entrega em atraso registrando o registro Y720.
Leia um pouco mais sobre alguns erros que reunimos sobre o SPED ECF clicando aqui.
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