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      RESOLUÇÃO CGSN N° 128, DE 16 DE MAIO DE 2016

      Aplicativo para Microempreendedor Individual (DOU de 18.05.2016)

       

      Altera a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.

      O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,

      RESOLVE:

      Art. 1° O art. 40 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

      “Art. 40. ………………………………………………………………………

      …………………………………………………………………………………….

      § 3° ……………………………………………………………………………..

      …………………………………………………………………………………….

      III – emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.

      …………………………………………………………………………..” (NR)

      Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


      JORGE ANTONIO DEHER RACHID
      Presidente do Comitê

       

       

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