RESOLUÇÃO CGSN N° 128, DE 16 DE MAIO DE 2016
Aplicativo para Microempreendedor Individual (DOU de 18.05.2016)
Altera a Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, que dispõe sobre o Simples Nacional.
O COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto n° 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN n° 1, de 19 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 40 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 40. ………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………….
§ 3° ……………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………….
III – emitido por meio de aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado pela RFB.
…………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
Presidente do Comitê
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