Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!

    Entre para nossa lista e receba conteúdos exclusivos e com prioridade!

      BLOCO K novo prazo, prorrogado com o Ajuste SINIEF 08/2015
      BLOCO K novo prazo, prorrogado com o Ajuste SINIEF 08/2015

      BLOCO K NOVO PRAZO

      O que eram boatos já não são mais, agora é oficial, foram definidos os novos prazos paras a obrigatoriedade do BLOCO K, através do Ajuste SINIEF 08/2015.

      Quem já vinha se preparando para mais essa obrigação, quero dar meus parabéns, são profissionais como você que estamos precisando, que correm traz para melhor atender seus clientes.

       

       

      UM COLETE SALVA VIDAS PARA QUEM ESTAVA PRESTES A SE AFOGAR

      BLOCO K novo prazo, prorrogado com o Ajuste SINIEF 08/2015
      BLOCO K novo prazo, prorrogado com o Ajuste SINIEF 08/2015

      Os novos prazos serão segregados pelo faturamento e por CNAE, alterado o § 7º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, fica definido os prazos em:

       

       

      1º de janeiro de 2016,

      a) para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00;

      b) para os estabelecimentos industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a este;

       

      1º de janeiro de 2017,

      Para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pertencentes a empresa com faturamento anual igual ou superior a R$78.000.000,00;

       

      1º de janeiro de 2018,

      Para os demais estabelecimentos industriais; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e os estabelecimentos equiparados a industrial.

       

       

      QUEM É CONSIDERADO INDÚSTRIA PARA O BLOCO K

      Para o BLOCO K, é considerado estabelecimento industrial aquele que possui qualquer processo que caracteriza industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, mesmo que possua alíquota zero ou isenta.

       

       

      COMO DEFINIR O FATURAMENTO REFERIDO

      De acordo com o Item I e II do Ajuste SINIEF 8 de outubro de 2015, que serão definidos pelo CNAE e também pelo faturamento, para que seja estabelecido, deverá analisar os seguintes pontos:

       

      • Considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos;
      • O exercício de referência do faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início de vigência da obrigação.”.

       

       

      CNAES ENQUADRADOS EM JANEIRO DE 2016 E 2017 (BLOCO K NOVO PRAZO)

       

      O faturamento deve ser analisado conforme explicado anteriormente.

       

      • 10     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
      • 11     FABRICAÇÃO DE BEBIDAS
      • 12     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO FUMO
      • 13     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS TÊXTEIS
      • 14     CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS
      • 15     PREPARAÇÃO DE COUROS E FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE COURO, ARTIGOS PARA VIAGEM E CALÇADOS
      • 16     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MADEIRA
      • 17     FABRICAÇÃO DE CELULOSE, PAPEL E PRODUTOS DE PAPEL
      • 18     IMPRESSÃO E REPRODUÇÃO DE GRAVAÇÕES
      • 19     FABRICAÇÃO DE COQUE, DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO E DE BIOCOMBUSTÍVEIS
      • 20     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
      • 21     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS FARMOQUÍMICOS E FARMACÊUTICOS
      • 22     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE BORRACHA E DE MATERIAL PLÁSTICO
      • 23     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE MINERAIS NÃO METÁLICOS
      • 24     METALURGIA
      • 25     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE METAL, EXCETO MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
      • 26     FABRICAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, PRODUTOS ELETRÔNICOS E ÓPTICOS
      • 27     FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS, APARELHOS E MATERIAIS ELÉTRICOS
      • 28     FABRICAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
      • 29     FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, REBOQUES E CARROCERIAS
      • 30     FABRICAÇÃO DE OUTROS EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE, EXCETO VEÍCULOS AUTOMOTORES
      • 31     FABRICAÇÃO DE MÓVEIS
      • 32     FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DIVERSOS
      • 33     MANUTENÇÃO, REPARAÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS

       

       

      CNAES ENQUADRADOS EM 2018 (BLOCO K NOVO PRAZO)

      • 462     COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
      • 463     COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
      • 464     COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO ALIMENTAR
      • 465     COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
      • 466     COMÉRCIO ATACADISTA DE MÁQUINAS, APARELHOS E EQUIPAMENTOS, EXCETO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
      • 467     COMÉRCIO ATACADISTA DE MADEIRA, FERRAGENS, FERRAMENTAS, MATERIAL ELÉTRICO E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO
      • 468     COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM OUTROS PRODUTOS
      • 469     COMÉRCIO ATACADISTA NÃO ESPECIALIZADO.

       

       

      Gostou deste artigo? Se você deseja elevar o nível do seu conhecimento e se tornar especialista no setor fiscal, temos a solução ideal para você.

      Estamos falando do curso online e prático mais completo do mercado, o Escrita Fiscal 3.0.

      O curso possui mais de 120 vídeo aulas trazendo as situações inerentes a Escrituração Fiscal.

      (Ainda temos 15 vagas com Desconto).

       

      Artigos relacionados


      Hey, o que você achou deste conteúdo? Deixe seu comentário abaixo.

      Deixe um comentário

      O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *