O QUE É A EFD REINF
Os estados estão caminhando cada vez mais perto de todas informações das empresas desde a criação do Sistema Público de Escrituração Digital, e para ajudar a fechar o circo venho te apresentar o que está por vir, teremos agora a EFD REINF (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída)
Um módulo do SPED que terá função de complementar o eSocial, unindo os eventos periódicos que saíram da eSocial, junto com as retenções relacionadas ao Imposto de Renda retido na fonte e as de estimativa.
Como visualizamos em posts anteriores, foi liberado os prazos para entrega da DIRF em 2016 referente ao ano calendário de 2015, clique aqui para visualizar. Com o início da EFD REINF a DIRF será extinta.
FORMATO DA EFD REINF
O formato da EFD REINF será em XML (Extensible Markup Language), enviados através da Web service, ou seja (pela web), subdividida por eventos de informações, tendo a possibilidade de várias transmissões em períodos diferentes.
INFORMAÇÕES TRANSMITIDAS
A EFD REINF irá reunir todas informações de retenções do contribuinte sem relação com o trabalho e também informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas, deverá ser apresentado mensalmente:
- Serviços prestados ou tomados sem vínculo empregatício mediante cessão de mão de obra ou empreitada, para avaliação a respeito da terceirização, ainda que não tenha retenção (limpeza, vigilância, portaria, obras, etc).
- As retenções feitas ou sofridas em Notas Fiscais e devidas a Receita Federal (PIS, COFINS, CSLL, IR, CPP).
- Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e produtos comercializados pelo produtor rural.
- Detalhamento da Contribuição Previdenciária Patronal e rendimentos recebidos de entidades esportivas.
- O detalhamento de como é chegado ao percentual de Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta e o que é deixado de pagar de Contribuição Previdenciária Patronal sobre folha de pagamento. Essa obrigação já é feita de maneira simples pela SEFIP e pelo Bloco P, com a EFD REINF, será informado de forma detalhada.
- O INSS e Imposto de Renda retidos sem vínculo empregatício por exemplo: Sobre RPAS ou pró-labore.
Estamos preparando um artigo especial para você explicando tudo sobre as retenções.
SUBSTITUIÇÃO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, como exemplo o módulo da EFD Contribuições, segue abaixo algumas substituições:
- Substituirá o Bloco P (Desoneração da Folha de Pagamento)
- Fim da DIRF com o evento 2070 da Reinf (retenções na fonte (ir, csll, cofins, pis/pasep) e pagamentos diversos
CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES COM A EFD CONTRIBUIÇÕES
Serão confrontadas as informações informadas em ambas obrigações, como exemplo:
- Eventos 2050/2060 da Reinf com o registro P100 da Efd Contribuições enquanto o Bloco P não for extinto da Efd Contribuições
- Evento 2050 da Reinf com os registros c100 e c190 da Efd Contribuições, nas vendas declaradas (Produção Rural) x Base de créditos presumidos
- Evento 2070 com o registro F600 da Efd contribuições, nas retenções declaradas (autor) x Créditos das retenções (beneficiário)
LAYOUT DISPONÍVEL
Já foi disponibilizado o Layout da EFD REINF junto com as regras de validação e tabelas, possibilitando a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória, segue abaixo os links para download.
- Clique aqui para baixar o Layout
- Clique aqui para baixar as Tabelas
- Clique aqui para baixar as Regras de validação
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